Contribuições mensais do participante

  • Programável

    (aposentadoria normal, especial, antecipada)    3% a 10% do SP*

  • Risco

    (pensão, invalidez, auxílio-doença)   0% do SP*

*SP – Salário de participação no plano = valor sobre o qual incidem as contribuições do Participante para o plano.
O SP é composto por: salário base, triênio, função gratificada incorporada, gratificação de férias, honorário de diretor, representação de diretor, honorário do conselho de administração e honorário do conselho fiscal.

A Companhia Riograndense de Mineração contribui mensalmente com valores iguais às suas contribuições, o que torna o plano muito mais acessível do que os planos de previdência tradicionais.

Quanto mais você contribui, maior será seu benefício.

O participante pode alterar o percentual de contribuição quando considerar adequado. A alteração deve ser solicitada por formulário específico disponibilizado pela Fundação Família Previdência e entrará em vigor a partir do mês subsequente à solicitação.

Você também pode fazer contribuições voluntárias de até 20% do salário de participação para aumentar ainda mais o saldo de sua conta no plano. Nesse caso, as contribuições da Companhia Riograndense de Mineração não acompanham as suas.

Os depósitos são feitos em seu nome. Seu dinheiro vai rentabilizar ao longo dos anos e gerar os benefícios previdenciários para você desfrutar de uma aposentadoria muito mais segura.